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segunda-feira, 6 de abril de 2015

CIDADES

Municípios podem apresentar projetos para o FEM 2015
Governo do Estado vai investir R$ 263 milhões em obras de infraestrutura


Os municípios podem começar apresentar os projetos para a edição do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) de 2015 a partir desta segunda-feira (6). O Governo do Estado investirá R$ 263 milhões neste ano na iniciativa. Desse total, 5% serão destinados às políticas públicas voltadas para as mulheres. Todas as cidades pernambucanas podem apresentar projetos, mas só começam a receber os recursos aquelas que concluíram as obras que receberam recursos do Fundo nos anos de 2013 e 2014. O prazo de execução das propostas, caso aprovadas pela equipe técnica da Secretaria de Planejamento e Gestão, é até dezembro de 2016.

O FEM foi lançado em fevereiro de 2013, em Gravatá, pelo ex-governador Eduardo Campos durante o Encontro Governo do Estado e Prefeituras - Integração das Políticas Públicas (Juntos por Pernambuco). Naquele ano, o investimento foi de R$ 228 milhões. Já em 2014 foram aplicados R$ 241 milhões. O Fundo visa apoiar os municípios pernambucanos na implantação de projetos que contribuam para o desenvolvimento municipal e permitam a retomada da realização de investimentos cuja execução foi comprometida pelo atual momento de fragilidade das finanças municipais.

A primeira parcela do FEM 2015, o equivalente a 30% do valor da obra, pode ser paga a partir de 15 de julho, mas é condicionada à apresentação da prestação de contas final dos repasses dos recursos do FEM de 2014. Já a segunda parcela do FEM 2015 (30%) só é paga com a apresentação da planilha contratada, declaração de 30% de execução do objeto previsto em cada plano de trabalho, boletim de medição e relatório fotográfico.


A terceira parcela (20%) só é paga mediante declaração de execução de 60% do objeto previsto em cada plano de trabalho, condicionada à apresentação dos boletins de medição e relatório fotográfico. E a quarta parcela (20%) é paga com a apresentação do Termo de Recebimento da Obra ou documento comprobatório da execução do objeto previsto no plano de trabalho, condicionada à apresentação dos boletins de medição e relatório fotográfico.

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