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sexta-feira, 22 de julho de 2016

ELEIÇÕES 2016

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL JÁ ESTIPULOU VALOR LIMITE PARA A CAMPANHA ELEITORAL DE BUÍQUE PARA PREFEITO E VEREADOR DESTE ANO DE 2016














Está se aproximando o período de campanhas eleitorais municipais em todo o Brasil e em Buíque não seria por menos desde que a corrida para a vaga ao executivo municipal começou cedo, em outubro do ano passado com os supostos nomes de pré-candidatos até a formação de chapas unilaterais.

Percebemos nas redes sociais a disputa acirrada entre membros partidários a dois lados distintos em Buíque. De um lado e de outro, cada qual com a sua conjuntura, cada um defende a sua bandeira como pode e melhor sabe fazer, alguns falam absurdos demais que desmerecem por si a campanha dos próprios candidatos e assim segue. A pré-campanha está aí e contudo, os eventuais candidatos se articulam com seus referidos grupos dia e noite.

Muita coisa mudou de alguns tempos para cá e tendo em vista que o eleitorado Apto votante deste ano para o pleito eleitoral em sua totalidade atualmente é de 38.498 votantes. As lei e as regras mudaram também. Pré-candidatos a prefeito e vereador devem seguir a lei diante das regras necessárias, a priori terão suas cotas de gastos em campanha fiscalizados por decorrência de diversos fatores neste ano.
Novas regras e calendário regidos pela nova lei eleitoral aprovada em reforma no ano passado. 

A lei reduz o prazo oficial de campanha, de 90 para 45 dias, e o período para propaganda no rádio e na TV. Além disso, estabelece um limite para captação de financiamento e proíbe o financiamento privado de campanha.

Punições mais severas de acordo com o estabelecido pela lei, normas e regras. Muitos pré-candidatos já circulam pisando em ovos para não fugir dos procederes da nova lei.

Isso também significa que os políticos que concorrerem aos cargos de prefeito e vereador esse ano só poderão receber doações de pessoas físicas ou do fundo partidário, além de recursos próprios. Para Buíque o teto para gasto em campanha ficou estipulado pelo TSE em um valor de R$ 172.003,57 para Prefeito podendo contratar para equipe de trabalho apenas 308 pessoas e para vereador o teto para gastos em campanha é de R$ 14.981,26 podendo contratar apenas 154 pessoas para equipe de trabalho.

Há ainda outra série de limitações. Por exemplo: Só serão permitidos adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro de veículos.

Deixamos um alerta para todos os pré-candidatos que pretendem concorrer a uma vaga no executivo e legislativo nas eleições deste ano, todo cuidado é pouco. Não se limitem em infligir a lei, pois, o côco é seco!

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